STF vai julgar obrigatoriedade de separação total de bens em casamentos de maiores de 70 anos
De acordo com o Código Civil de 2002, a pessoa que se casa a partir dessa idade não pode optar por outro regime de bens
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 18 de outubro o início do julgamento sobre o regime de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, que hoje é, obrigatoriamente, o de separação total, conforme o Código Civil de 2002. A Corte vai avaliar ainda a aplicação da regra às uniões estáveis. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos semelhantes em todo o país.
De acordo com o STF, no dia 18, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, deve ler o relatório, e devem ser feitas as sustentações orais dos advogados. A sessão de votação será agendada depois.
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No caso, os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tem mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A Corte paulista entendeu que é preciso "proteger" a pessoa idosa e seus herdeiros. Em recurso ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.