Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

STF começa a analisar prisão imediata de réus condenados em júri

Decisão pode afetar o caso da boate Kiss - quatro foram condenados a penas de 18 anos a 22 pelo incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Plenário do STF
Ministros analisam prisão imediata após júri Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar, nesta quarta-feira (11), o recurso que vai decidir se condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as penas imediatamente após o julgamento. No caso, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) contesta decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12).

Leia Mais

Para o STJ, a pena não pode ser executada antes de condenação em segundo grau (grau de apelação) e do esgotamento das possibilidades de recurso. O assunto começou a ser debatido no STF em 2020. Entre idas e vindas no plenário virtual, após dois pedidos de vista (mais tempo para análise), o processo acabou sendo remetido ao plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o placar é zerado e a votação precisa ser retomada do início. Antes da suspensão, havia maioria a favor da execução imediata da pena.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios. Em geral, os resultados não podem ser revistos pelo Judiciário. O veredito popular é considerado soberano nesses julgamentos. A exceção é quando a defesa alega irregularidades formais na condução do júri. Nesse caso, a justiça comum pode analisar os recursos e, se considerar que há vícios processuais, determinar a realização de um novo julgamento, mas nunca julgar as provas por conta própria.

Nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, embora a soberania tribunais do júri seja reconhecida pela Constituição, ela não é absoluta e que “a decisão pode ser revista em instâncias superiores, especialmente quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos”.


Decisão pode afetar caso da boate Kiss

A decisão pode afetar o caso da boate Kiss - quatro foram condenados a penas de 18 anos a 22 pelo incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria, Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013. Em geral, as sentenças só começam a ser cumpridas depois que o processo “transita em julgado”, ou seja, após todos os recursos serem esgotados.

O modelo é adotado para evitar que o réu seja preso enquanto ainda tem chance de reverter a condenação. Mas, para os condenados em júri popular, o pacote anticrime, aprovado no Congresso em 2019, antecipou o cumprimento da pena. Com a mudança, o Código Penal passou a prever que o juiz deve determinar a “execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que forem interpostos”.


Nesta semana, o ministro Dias Toffoli mandou prender os quatro réus condenados pelo incêndio na boate Kiss. Se o tribunal considerar que a execução imediata da pena é inconstitucional, eles podem ser beneficiados. Para o advogado Bruno Seligman de Menezes, que defende Mauro Londero, um dos sócios da boate, o ministro deveria ter aguardado o pronunciamento do plenário antes de decretar a prisão do seu cliente.



Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.