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STF começa a julgar nesta sexta-feira mais sete réus pelos atos de 8 de Janeiro

No plenário virtual do Supremo, não há discussão sobre a matéria do julgamento, apenas o voto de cada ministro

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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STF vai julgar terceiro grupo de réus do 8/1
STF vai julgar terceiro grupo de réus do 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (6) mais sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participação nos atos extremistas do 8 de Janeiro. As ações penais serão analisadas até 16 de outubro. No plenário virtual, em que a votação vai ocorrer, não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro.

Se há um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso, e o magistrado que fez o pedido tem até 90 dias para devolver o processo. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é reiniciada no plenário físico do STF.

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Os sete réus são Cláudio Augusto Felippe, Edineia Paes da Silva dos Santos, Fátima Aparecida Pleti, Jaqueline Freitas Gimenez, Jorge Ferreira, Marcelo Lopes do Carmo e Reginaldo Carlos Begiato.

Nesta semana, o STF condenou três réus pelos ataques: Davis Baek (pena de 12 anos), João Lucas Giffoni (pena de 14 anos) e Moacir Santos (pena de 17 anos). O ministro André Mendonça pediu destaque nos julgamentos de outros dois acusados. Não há data para retomá-los.

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Os julgamentos avaliam a prática dos seguintes crimes: abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e associação criminosa armada.

Em 15 de setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

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