![STF já tem maioria para condenar mais cinco réus](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/SMWC6SGCUZJM5KYKARB5ZXJVCY.jpg?auth=65810b986e27b5e82b46a4ff185c2d71195e2462fbf48872b6124a4fc3d728a8&width=1500&height=783)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste domingo (1º), para condenar mais cinco réus pelos atos do 8 de Janeiro: Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves. Votaram com o relator, Alexandre de Moraes, em prol da condenação, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin (com ressalvas).
Os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O julgamento vai até esta segunda-feira (2).
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
"Mais estarrecedora é a quantidade de vídeos e imagens postada em redes sociais por inúmeros criminosos que se vangloriavam deste enfrentamento e reiteravam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito, tendo isto chegado diuturnamente ao conhecimento desta Corte em inúmeras representações da Polícia Federal", disse Moraes no voto.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (8/1)
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (8/1)
Veja quem são os acusados e as penas previstas pelo relator:
• Davis Baek — Pena de 12 anos de reclusão.
Morador de São Paulo, Davis Baek foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Os advogados que o defendem dizem que ele não praticou crime.
• Moacir José dos Santos — Pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.
A ação contra Moacir José dos Santos estava prevista para ser analisada junto com as dos outros três primeiros condenados no plenário físico, mas não houve tempo para começar o julgamento. De acordo com a PGR, Moacir, natural de Foz do Iguaçu (PR), seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto, e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de Justiça.
• Nilma Lacerda Alves — Pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.
Moradora de Barreiras, na Bahia, ela foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a PGR, a mulher fazia parte de um grupo que destruiu obras de arte no Planalto. A defesa dela alegou que milhares de pessoas que estiveram nas manifestações não tinham a intenção de cometer crimes e de fato não os cometeram. "Todavia colocou na mesma seara as pessoas que cometeram as depredações e agiram de forma violenta juntamente com aquelas que estavam exercendo a cidadania e se manifestando de forma pacífica", disse a defesa.
• João Lucas Vale Giffoni — Pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.
João Lucas Vale Giffoni é psicólogo e mora em Brasília. Segundo a PGR, ele quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV e equipamentos de segurança; rasgou carpetes; depredou espaços da Chapelaria do Congresso Nacional, do Salão Negro, das cúpulas e do museu; e ajudou a queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados com o uso de substância inflamável. A defesa disse que o homem "não comunga com qualquer ato que venha causar descontinuidade da democracia", além de mencionar "o repúdio aos atos de vandalismo que causaram prejuízos à Fazenda Pública".
• Jupira Silvana da Cruz Rodrigues — Pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.
Servidora pública aposentada, foi presa no interior do Palácio do Planalto em 8 de janeiro. Moradora de Betim (MG), ela teve o material genético coletado pela Polícia Federal em uma garrafa que deixou no local. A defesa disse, entretanto, que não existem elementos de informação que mostrem que a mulher se juntou a outros para o cometimento de crimes.