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R7 Brasília

STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado

Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, as penas por associação criminosa prescreveram e não entraram na soma

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Fernando Collor de Melo
Fernando Collor de Melo

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma da pena total. 

A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça pontos da decisão. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado. Com isso, Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente após o término do julgamento. Em nota, a defesa afirmou que tem convicção sobre a inocência do ex-presidente e que vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.

O STF também fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor.

Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.


De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

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O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


O empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, além de 30 dias-multa. Já Luis Pereira Duarte de Amorim, outro réu no processo, foi condenado a três anos de prisão em regime aberto e dez dias-multa.

Veja como votaram os ministros:

• Edson Fachin (relator)

33 anos e 10 meses, em regime fechado;

• Alexandre de Moraes

8 anos e 10 meses, em regime fechado;

• André Mendonça

8 anos e 6 meses, em regime fechado;

• Kássio Nunes Marques — Seguiu Mendonça

8 anos e 6 meses, em regime fechado;

• Luís Roberto Barroso

15 anos e 4 meses, de regime fechado;

• Luiz Fux — Seguiu Moraes

8 anos e 10 meses, em regime fechado;

• Dias Toffoli — Seguiu Mendonça

8 anos e 6 meses, em regime fechado;

• Cármen Lúcia — Seguiu Barroso

15 anos e 4 meses, em regime fechado;

• Gilmar Mendes — Seguiu Mendonça

8 anos e 6 meses, em regime fechado;

• Rosa Weber — Seguiu Barroso

15 anos e 4 meses, em regime fechado.

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