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STF decide contra seguradoras em ação sobre reajuste por idade em planos de saúde

Segundo a Corte, o Estatuto do Idoso aplica-se também a contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, em 2004

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu que o Estatuto do Idoso se aplica a contratos de planos de saúde anteriores a 2004.
  • Sete ministros votaram a favor, enquanto dois se opuseram à decisão.
  • Operadoras de planos de saúde podem ter que devolver valores cobrados a mais, afetando financeiramente as empresas.
  • O presidente do STF, Edson Fachin, garantiu a busca por um encaminhamento no plenário para harmonizar a decisão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministra Cármen Lúcia votou a favor do pleito dos segurados Rosinei Coutinho/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos, aplica-se também aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, em 2004. Foram sete votos a favor do pleito dos segurados e dois contrários. O julgamento foi suspenso para proclamação em outro momento.

O resultado frustra as operadoras de plano de saúde, que defendem que apenas os contratos firmados após 2004 devem ser atingidos pela lei. A depender da modulação da decisão, que terá seus contornos esclarecidos no momento da proclamação, as operadoras de planos de saúde poderão ter de devolver valores cobrados a mais no passado. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estima um impacto será de até R$ 49 bilhões para as empresas no pior dos cenários.


“A Presidência se compromete a trazer este feito para harmonizar aqui em plenário, presencialmente, os resultados, e juntos encontrarmos um encaminhamento”, disse o presidente do Supremo, Edson Fachin.

O julgamento começou no plenário virtual em 2020, e já havia cinco votos para permitir a incidência do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes da vigência da lei, desde que o ingresso na faixa etária tenha ocorrido após 2004. Votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber, então relatora do processo, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.


Hoje, o ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia também votaram nesse sentido. Em seu voto, o decano ainda sugeriu uma “retroatividade mínima”, ou seja, a lei retroage “desde que diga respeito a fatos jurídicos posteriores” à sua promulgação, em 2004.

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