Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) alterar as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais. A decisão faz com que sete deputados federais eleitos em 2022 percam seus mandatos. Ainda cabe recurso.Em fevereiro de 2024, a corte já tinha declarado inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” que havia sido aprovada pelo Congresso no ano de 2021 e foi aplicada nas eleições de 2022.No julgamento desta quinta, os ministros julgaram se essa decisão do ano passado deveria valer só para futuras eleições ou se teria de afetar as eleições gerais de 2022.Por 6x5, o STF definiu que a aplicação tem de ser de forma retroativa, impactando no resultado do pleito de 2022. Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.Votaram para que as regras só fossem válidas para o futuro a ministra relatora, Cármen Lúcia, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.Agora, o STF vai ter que comunicar a decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e à Câmara dos Deputados. Serão afastados os seguintes deputados:Os deputados que perderão os mandatos serão substituídos por:As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados.A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas.Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear.