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STF decide nesta semana sobre nomeação de parentes para cargos políticos no Executivo

Plenário já conta com maioria para autorizar a prática; análise final está marcada para a próxima quinta-feira (19)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF irá decidir se a nomeação de parentes para cargos políticos é nepotismo, com julgamento marcado para quinta-feira.
  • Em 2008, o STF proibiu nepotismo, mas isentou cargos políticos de sua restrição.
  • A Corte também analisará a condenação de deputados envolvidos em corrupção com emendas parlamentares.
  • A PGR pede a condenação e indenização por danos morais coletivos devido a um esquema de propinas de R$ 1,67 milhão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plenário do STF
Corte também retoma julgamento de deputados por desvios de emendas parlamentares Luiz Silveira/STF - 12.3.2026

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar nesta semana se a nomeação de parentes para cargos de natureza política configura nepotismo. O placar atual já conta com maioria (6 a 1) para autorizar a prática, e a análise final está marcada para quinta-feira (19).

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.


No entanto, a corte reconheceu, meses depois, que a restrição não vale para cargos de natureza política, como os de secretários de estado. Tal entendimento permitiu, por exemplo, que governadores passassem a indicar parentes para cargos na administração estadual.

O tema voltou à pauta do Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP). Editada em 2013, a norma proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, contrariando o entendimento da corte que validou nomeações para funções políticas.


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Emendas desviadas

A Primeira Turma do STF vai voltar a analisar, nesta terça-feira (17), se condena os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente de deputado Bosco Costa (PL-SE), por corrupção com emendas parlamentares.

Esta é a primeira vez que a corte se debruça sobre uma eventual condenação por desvio de verbas desse tipo. Até o momento, o tribunal só havia emitido decisões monocráticas suspendendo pagamentos ou solicitando informações sobre o tema.


Na última terça (10), a PGR (Procuradoria-Geral da República) reiterou o pedido de condenação, e as defesas alegaram que não houve irregularidades.

Segundo o órgão, os deputados condicionaram a destinação de R$ 6,67 milhões em emendas ao município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís (MA), ao pagamento de R$ 1,67 milhão em propinas. O esquema teria ocorrido entre dezembro de 2019 e abril de 2020.


As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito José Eudes. Ele negou participação em negociações envolvendo emendas parlamentares e relatou supostas cobranças e intimidações de integrantes do grupo investigado.

A PGR diz que os três parlamentares faziam parte do núcleo central de uma organização criminosa estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, cujo objetivo era obter vantagens financeiras indevidas em troca do envio de emendas parlamentares a municípios. Os deputados negam irregularidades.

Josimar Maranhãozinho, de acordo com a PGR, “ostentava a posição de liderança” do suposto esquema e, nessa condição, “coordenava a destinação dos recursos patrocinados pelos demais congressistas”, distribuindo, posteriormente, as propinas.

O órgão requer a condenação dos deputados por corrupção passiva e organização criminosa.

Além das penas de prisão, a PGR solicita a perda dos mandatos e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1,67 milhão — montante que corresponde à quantia que a acusação alega ter sido cobrada como propina.

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