STF decide nesta semana sobre penduricalhos no serviço público
Poderes discutem uma lei nacional que defina as verbas indenizatórias permitidas no serviço público
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar na próxima quarta-feira (25) o pagamento de “penduricalhos” no serviço público. Os ministros vão decidir se mantêm ou derrubam decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes.
No primeiro dia de análise, em fevereiro, Dino defendeu a liminar que determinou a suspensão do pagamento de verbas não previstas expressamente em lei e fixou prazo de 60 dias para que Judiciário, Legislativo e Executivo — nas esferas federal, estadual e municipal — revisem pagamentos que extrapolem o teto.
Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes decidiu que qualquer pagamento extra — as chamadas verbas indenizatórias — só poderá ser feito a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se houver lei com essa previsão aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida visa acabar com o que o ministro chamou de “enorme desequilíbrio” causado pelos “penduricalhos”, criados muitas vezes por decisões internas dos próprios tribunais ou por leis estaduais, sem controle unificado.
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Lei Nacional
Integrantes da comissão técnica dos Três Poderes que discutiram uma proposta para o pagamento dos “penduricalhos” realizaram uma última reunião nesta sexta-feira (20), ocasião em que se debateu uma lei nacional.
Um dos destaques da conversa, ocorrida no STF, foi a importância da edição de uma lei nacional que defina as verbas indenizatórias permitidas no serviço público, a fim de eliminar pagamentos que extrapolem o teto constitucional.
Foi discutida a importância do encaminhamento de uma proposta de regulamentação ao Congresso Nacional. O objetivo é que, por meio de lei nacional, sejam definidas normas sobre todos os pagamentos de indenizações e benefícios no serviço público. A Comissão Técnica já elabora a nota técnica que será divulgada nesta semana.
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