STF decide que crianças que seriam enviadas à Colômbia devem ficar no Brasil
Em junho, o STJ considerou ilegal a permanência dos jovens no país e determinou o envio dos menores para poderem morar com o pai
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (27) a permanência de três crianças no Brasil para residir com a mãe, que pedia para que os menores não fossem enviados à Colômbia para morar com o pai, que é paraguaio. Os jovens viviam com no exterior com os pais, mas foram trazidos ao Brasil pela mãe após a separação do casal. A vinda dos menores ao país, em 2020, havia sido considerada ilegal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que alegou que nenhuma das exceções da Convenção de Haia poderiam respaldar a permanência deles no país.
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Uma das crianças, que tem paralisia cerebral, chegou ao Brasil com a mãe em setembro de 2020 para uma cirurgia. Os outros filhos do casal foram autorizados pelo pai a passar o Natal com o irmão. No ano seguinte, o pai veio ao país para acompanhar a cirurgia e na expectativa de que, após a recuperação, os filhos retornassem à Colômbia. Entretanto, a mãe não devolveu os passaportes dos menores.
Na decisão, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou a alegação da defesa da mãe dos jovens de que o retorno da criança com paralisia cerebral à Colômbia poderia trazer riscos a saúde dele. Acompanharam o voto da relatora, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. No entendimento dos ministros, devido à deficiência do jovem, a melhor opção é a permanência dele no Brasil.
“Não há dúvida que o tratamento, o melhor tratamento feito, se comprarmos Brasil e Colômbia ou Brasil e Paraguai, pela própria família foi o Brasil. Foi escolhido o Brasil. [...] Houve também um consenso pela permanência e pela cirurgia que deveria ser feita. Aqui não há dúvida, de que a família, pai e mãe, ambos optaram que o melhor tratamento naquele momento seria no Brasil”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
A ministra Cármen Lúcia julgou, ainda, improcedente o pedido da União para uma ação de busca, apreensão e restituição das crianças ao país de origem.
Decisão do STJ
Em junho, quando o STJ determinou o envio das crianças à Colômbia, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, entendeu que as exceções da Convenção de Haia, que asseguram a permanência de crianças no país, devem ser interpretadas “restritivamente, pois a regra geral é o retorno à residência habitual”.
Já em relação às necessidades médicas do filho com paralisia cerebral, o ministro apontou que na cidade de residência do pai, havia serviços de saúde adequados para atendê-lo. Na época, o relator também manteve a determinação de que a criança seja acompanhada por um médico durante a viagem, para maior segurança.