STF decide que demissões em massa precisam passar por negociação coletiva
Magistrados entendem que sindicato não precisa autorizar as dispensas, mas deve haver diálogo com trabalhadores
Brasília|Do R7
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (8), que demissões em massa de trabalhadores precisam passar por negociação coletiva. No entanto, de acordo com o entendimento da Corte, os desligamentos não precisam de autorização de sindicatos ou dos colaboradores mediante acordo.
O julgamento começou no ano passado, mas foi suspenso e retomado agora. Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que entende que as demissões podem ocorrer, mas para ser legais precisam de participação de entidades sindicais, que permitem a abertura de diálogo com os trabalhadores.
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”, declarou Barroso, em seu voto. A tese dele, como escrita no texto, prevaleceu no julgamento.
Por 7 votos a 3, os ministros derrubaram uma decisão de 2009 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não considerou abusiva a demissão em massa de trabalhadores da Embraer. Na ocasião, apesar de validar o encerramento dos contratos de forma coletiva, o TST entendeu que dali para a frente seria necessário negociação coletiva para esse tipo de ação.
A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país para casos semelhantes.