Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

STF decide que gestantes em cargos comissionados têm direito a licença-maternidade 

A determinação tem repercussão geral, ou seja, o que foi decidido valerá para casos semelhantes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

  • Google News
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que uma gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito a licença-maternidade e estabilidade provisória. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que foi decidido valerá para situações semelhantes. 

O pano de fundo do processo diz respeito a uma professora contratada pela administração estadual de Santa Catarina, que ficou grávida durante a prestação dos serviços mas foi exonerada com o fim do contrato de trabalho.


Num recurso, o governo estadual questionava a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. 

Compartilhe esta notícia no WhatsApp


Compartilhe esta notícia no Telegram

O relator do caso no STF, o ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que, segundo especialistas, o pós-parto é reconhecido como período em que a mãe se encontra em maior vulnerabilidade. "A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas, está ela prevista expressamente na Constituição com o direito, mas como realidade natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres."

O ministro disse ainda que a norma que prevê estabilidade provisória deve ser interpretada de forma que sua efetividade prática reste amplamente garantida. "Ainda que possa de certa forma causar restrição à liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais direitos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos", afirmou. 

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.