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STF decide que União deve definir destino de valores de condenações e delações

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa assédio judicial contra jornalistas
STF analisa valores de delações Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. Na prática, o STF proíbe que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

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Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo o STF, “os partidos questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos”.

Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia decidido no mesmo sentido. No plenário virtual, onde não há discussão, Moraes foi seguido pelos demais ministros.

Em seu voto, o ministro Alexandre afirmou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida.

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“Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.

De acordo com o relator, as condutas de órgãos e autoridades públicas, como a definição da alocação de recursos públicos por vontade própria e sem autorização legal ou o condicionamento da transferência desses recursos ao erário à posterior vinculação em ações governamentais específicas, estão em flagrante desrespeito aos preceitos fundamentais da separação de Poderes, às garantias institucionais do Ministério Público e às normas constitucionais e legais de Direito Orçamentário e Financeiro.

“A autonomia financeira concedida pela Constituição ao Poder Judiciário e ao Ministério Público representa garantia institucional de duplo aspecto: de um lado, garante que as atividades institucionais desses órgãos sejam financiadas por impositivo constitucional e legal, e, por outro, impede que o financiamento ocorra à margem da legalidade e do orçamento público, comprometendo sua independência institucional”, disse.

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