Aprovado pode ser nomeado se vaga for preenchida por outros meios no prazo do concurso
Decisão do STF foi em caso de aprovada em cadastro reserva que pediu nomeação porque o RS fez contratações durante validade da seleção
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window e Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o candidato aprovado dentro do cadastro de reserva só tem direito à nomeação se as vagas do órgão forem preenchidas por outras formas de contratação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pedir na Justiça a nomeação.
A decisão de quinta-feira (2) vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.
A ação no STF trata de um recurso extraordinário, com repercussão geral, em que o Rio Grande do Sul questiona decisão do TJ-RS que determinou a nomeação de candidata aprovada em concurso para professor fora do número de vagas, em razão da contratação temporária para a mesma função de servidores por meio de um processo seletivo simplificado, sem a realização de um concurso.
A candidata foi aprovada em décimo lugar em um concurso previa apenas uma vaga. O primeiro colocado foi nomeado e, ainda durante o prazo de validade do concurso, o estado contratou temporariamente sete professores fora da lista do concurso. Depois de terminado o prazo de validade, outras 24 pessoas foram contratadas temporariamente.
A autora alega que foi preterida e que, por isso, tem direito à nomeação, já que as vagas existentes deveriam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso público. Já o estado alega que a contratação temporária para a vaga pretendida pela autora só ocorreu depois do fim da validade do concurso, quando ela já não poderia mais ser nomeada.