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STF derruba lei municipal do Paraná que criou o ‘Escola sem Partido’

A norma derrubada proibia a doutrinação política ou ideológica e vedava, em disciplinas obrigatórias

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a norma era incompatível com o ordenamento jurídico Gustavo Moreno/STF - 26.11.2025

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (19), invalidar uma lei municipal que criou o chamado “Programa Escola Sem Partido” no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A norma derrubada proibia a doutrinação política ou ideológica e vedava, em disciplinas obrigatórias, conteúdos que entrem em conflito com as convicções religiosas e morais dos alunos e de suas famílias.


O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que temas ligados aos princípios que regem a atividade de ensino demandam “tratamento uniforme em todo o território nacional”, não podendo ser definidos por legislação local.

“Ao prever neutralidade política, ideológica e religiosa e ao assegurar aos pais o direito de controlar a educação moral dos filhos, a norma municipal restringiu a liberdade de ensinar e aprender e contrariou princípios como o pluralismo de ideias, a tolerância e a gestão democrática do ensino”, afirmou.


Todos os ministros da Corte seguiram o entendimento de Fux.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente dos ensinos plurais adquiridos em âmbito escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas também incompatível com o ordenamento jurídico”, concluiu.

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