Brasília STF derruba 'marco temporal' para reconhecimento de terras de pequenos camponeses na Bahia

STF derruba 'marco temporal' para reconhecimento de terras de pequenos camponeses na Bahia

Pela norma, pedidos deveriam ser feitos até 31/12/18; estima-se mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto no estado

  • Brasília | Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Ministros Mendonça, Toffoli e Gilmar não votaram

Ministros Mendonça, Toffoli e Gilmar não votaram

Fellipe Sampaio/SCO/STF - 22.02.2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (6) uma lei da Bahia que estabelecia um marco temporal para reconhecer as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, terras que são habitadas por pequenos camponeses e onde há criação de animais (entenda mais abaixo).

A norma baiana determinava que pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que argumentou que é inconstitucional estabelecer um prazo para que as comunidades solicitem as certidões de autorreconhecimento e de regularização fundiária, por isso, solicitou a rogação do prazo.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou contra o estabelecimento de um "marco temporal quilombola" para a regularização fundiária. 

"O STF reconhece a central importância da tutela dos direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, assentadas no elo entre a existência comunitária e de sua cultura e das terras que ocupam", afirmou a magistrada, que foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Negar a garantia as terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade. A medida, segundo penso, revela-se desproporcional, seja por inadequação ou seja por desnecessidade.

Ministra do STF Rosa Weber, relatora

O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente. Para ele, é possível ao estado da Bahia fixar o prazo. O magistrado entendeu que a limitação de cinco anos é razoável e propôs que comece a valer a partir da publicação da ata de julgamento pelo STF.

Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não votaram. 

De acordo com a ação, são estimadas mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto no estado da Bahia, as quais compreendem cerca de 11.431 famílias, segundo dados oficiais, e 17.758 famílias, em 42 municípios, conforme dados da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto.

Terras de pequenos camponenses

As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão da Bahia, segundo o governo federal. "Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência no semiárido baiano."

"Nas terras, não há um único dono, e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade. Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto", informou o governo.

Últimas