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STF volta a julgar no dia 20 marco temporal para demarcação de terras indígenas

Até agora, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a tese

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Supremo marcou a data para a retomada do julgamento
Supremo marcou a data para a retomada do julgamento Supremo marcou a data para a retomada do julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso já votaram contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que o tema é uma das questões "mais difíceis" de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com o ministro, a discussão é complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.

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Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934".

"A Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos", disse o ministro.

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Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional de terras por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação do texto constitucional vigente.

Discussão no Congresso

Paralelamente ao julgamento do STF, o projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, em 23 de agosto. O texto vai agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o plenário. A votação estava previamente acordada entre as lideranças partidárias. Na comissão, 13 senadores votaram a favor do projeto e três foram contrários.

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