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STF deve decidir nesta semana se demitir empregado público sem justa causa é constitucional

Recurso foi apresentado por empregados dispensados do Banco do Brasil; grupo tinha sido aprovado num concurso realizado em 1997

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, de Brasília

Decisão vai valer para casos semelhantes no país
Decisão vai valer para casos semelhantes no país Decisão vai valer para casos semelhantes no país (Reprodução/Record TV - 12.08.2021)

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir na próxima quarta-feira (7) se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. O banco, entretanto, diz que o próprio STF tem entendido que "os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade".

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Quando reconheceu a repercussão geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que o tema é de "indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro".

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