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STF discute compartilhamento de dados pessoais dos brasileiros 

Corte julga, nesta quinta, ação contra decreto que autoriza governo a coletar dados biométricos, familiares e trabalhistas dos cidadãos 

Brasília|Do R7, em Brasília

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (24) uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questiona o decreto do presidente Jair Bolsonaro que reduziu, no ano passado, as barreiras para o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública. A ação tem relatoria na Corte do ministro Gilmar Mendes. 

O decreto foi sancionado em outubro de 2019 e instituiu o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O primeiro é uma base de informações pessoais dos brasileiros e o segundo, o órgão responsável por classificar os dados.

A OAB argumenta que o decreto abre brechas em relação à privacidade das informações e que há falta de clareza sobre os compartilhamentos. Um exemplo citado pela entidade é o caso que envolve autorização dada pelo governo à Abin, que solicitou a base de dados sobre a CNH de 76 milhões de brasileiros.

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A permissão concedia à agência acesso ao nome, filiação, endereço, telefone, dados dos veículos e até fotos dos portadores da carteira de motorista. Após repercussão negativa, o governo revogou tal autorização. A OAB, porém, afirma que o decreto, por continuar em vigor, possibilita a criação de uma "ferramenta de vigilância estatal extremamente poderosa".


"Sob o argumento de que as medidas previstas no decreto facilitarão o acesso dos brasileiros a serviços públicos federais, está sendo erigida uma ferramenta de vigilância estatal extremamente poderosa, que inclui informações pessoais, familiares e laborais básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, tanto quanto 'características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar'", apontou a OAB.

Para a OAB, o decreto permite aos órgãos da administração federal interligarem bases de dados pessoais sem critérios claros para os cidadãos sobre sua coleta e tratamento. O órgão criado para gerenciar os dados é formado por representantes do governo. A entidade também diz temer os planos do governo de firmar convênios com empresas privadas para o compartilhamento dos dados.

"O sistema de controle desses agentes é totalmente falho, de forma a fragilizar os direitos fundamentais. Essa opacidade também trará insegurança jurídica, tendo em conta que o tratamento de dados pessoais com genéricos objetivos – como o aumento da eficiência na prestação dos serviços públicos – pode facilitar violações aos direitos humanos", anotou a OAB.

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