STF decide que Ministério Público tem o poder de investigar agentes de segurança que cometerem violência
Maioria da Corte avalia que MP pode apurar crimes, mas precisa comunicar a abertura da investigação ao Judiciário
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (2), o julgamento sobre o poder de investigação do Ministério Público e fixou que o órgão poderá instaurar investigação de agentes dos órgãos de segurança pública sempre que houver morte ou ferimentos graves com a utilização de armas de fogo e que a não instauração. Além disso, o órgão deve justificar quando não abrir investigação.
O STF decidiu por um entendimento que será fixado. “A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser de forma motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública, na prática de infrações penais, ou sempre que mortes, ou ferimentos graves, ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatória deverá ser sempre motivada”, decidiu o tribunal.
Os ministros também fixaram que o Ministério Público tem poder de investigação e não existe monopólio das policias para essas ações. Além disso, qualquer procedimento aberto por procuradores e promotores precisa ser comunicado imediatamente ao juiz sobre o início e término dos procedimentos investigativos. Procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das apurações policiais e o Ministério Público pode requisitar perícias e a prorrogação de prazos na investigação precisa do aval da Justiça e vale para casos de réus presos e soltos.
Na primeira sessão de julgamento, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto definindo algumas condições a serem seguidas pelo MP na instauração dos procedimentos investigativos criminais.
As ações analisadas pelos ministros questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial. O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).