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STF forma maioria para autorizar transporte coletivo interestadual sem licitação

Com a decisão, empresas que operam linhas entre Goiás e o Distrito Federal, por exemplo, precisariam apenas de autorização

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Ônibus na rodoviária do Plano Piloto, em Brasília
Ônibus na rodoviária do Plano Piloto, em Brasília Ônibus na rodoviária do Plano Piloto, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para validar trechos de uma lei que permite o transporte coletivo de passageiros entre estados sem licitação. Com isso, empresas que operam linhas entre Goiás e o Distrito Federal, por exemplo, precisariam apenas de autorização do governo para operar.

Os processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), para questionar dispositivos da lei 12.996/2014.

Na última quinta (16), o relator, o ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade dos trechos, já que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.

Em seu voto, Fux argumentou que, no caso do transporte rodoviário de passageiros, a escolha de mais de uma empresa pode melhorar a qualidade do serviço.

O ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente: afirmou que o transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público e, por isso, exige licitação. Fachin foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa suspendeu o julgamento porque a ministra Cármen não conseguiu chegar para a primeira parte da sessão. 

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