STF forma maioria para determinar revisão de número de deputados federais por estado
O total de parlamentares na Câmara deve permanecer o mesmo; o Congresso deve editar a lei até 2025, ou o TSE estabelecerá a proporção
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para exigir que o Congresso Nacional revise a proporção de deputados federais por unidade da federação, por meio de lei complementar, até 30 de junho de 2025. Os números deverão ser atualizados de acordo com a população de cada local apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 2022.
A quantidade total de deputados federais, 513, deverá ser mantida, assim como o limite mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares por unidade federativa. Atualmente, apenas o estado de São Paulo tem 70 representantes na Câmara. O Distrito Federal e dez estados têm apenas oito deputados — Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
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O processo é uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão de autoria do Pará, ajuizada em 2017. O estado alegou que o Legislativo federal se omitiu em relação à Constituição, que, apesar de não definir a quantidade total de deputados, determina que o número seja revisto a cada eleição por meio de lei complementar. A última legislação que atualizou a proporção é de 1993.
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O relator, Luiz Fux, julgou a ação procedente e decidiu que a omissão deve ser sanada. Caso o Congresso não cumpra o prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai rever as proporções para as eleições de 2026. O número de deputados federais é usado como base para as quantidades de parlamentares estaduais e distritais.
Por enquanto, os ministros que votaram acompanharam a decisão do relator. Ainda faltam quatro votos. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema do STF. Quando há pedido de vista (mais tempo para análise da matéria), o julgamento é suspenso. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do Supremo e reiniciada.