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R7 Brasília

STF forma maioria para devolver às turmas julgamentos de ações penais

Até o momento, prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso; julgamento ocorre até as 23h59 desta quinta

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Julgamento ocorre até as 23h59
Julgamento ocorre até as 23h59

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) para devolver às turmas o julgamento das ações e das denúncias penais. Até o momento, prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. O julgamento ocorre até as 23h59, em uma sessão administrativa virtual.

No voto, Barroso afirmou que a alteração do regimento do STF é uma "garantia constitucional da razoável duração do processo”.

“As propostas de alteração de dispositivos do RI-STF para delegar parte da competência criminal originária às turmas e extinguir a figura do revisor têm o objetivo primordial de racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários”, disse.

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Como publicado no blog Quarta Instância, Barroso já tinha expressado simpatia pela mudança, porque os julgamentos em plenário levam mais tempo para acabar. Em 2014, depois do julgamento do mensalão, os ministros decidiram levar as ações penais para as turmas, mas, em 2020, esse tipo de julgamento voltou para o plenário.


Na prática, crimes do presidente da República e do vice, dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, além de integrantes do próprio STF e do procurador-geral da República, continuariam tendo a análise no plenário, formado pelos 11 ministros, conforme a proposta.

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O Supremo conta com duas turmas, que se reúnem às terças-feiras, com cinco ministros em cada uma, sendo que o presidente da Corte não participa desses colegiados. No plenário, os encontros ocorrem toda quarta e quinta-feira, com todos os ministros.

Neste ano, a Corte facilitou a realização de sessões administrativas por meio do plenário virtual. Nas sessões administrativas, a Corte analisa propostas orçamentárias, alterações na estrutura organizacional, resoluções sobre questões administrativas mais relevantes e alterações regimentais.

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