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STF forma maioria para fixar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

O caso tem como pano de fundo o caso do ex-vereador Arselino Tatto (PT)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Alexandre de Moraes é o relator e diz que o crime de caixa dois pode ser punido duplamente Ton Molina/STF - 26.03.2025

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para fixar que uma pessoa pode ser responsabilizada mutuamente pelo crime eleitoral de caixa dois e por ato de improbidade administrativa.

Na prática, o mesmo crime de caixa dois pode ser punido tanto na Justiça Eleitoral, quanto em ações de improbidade, na Justiça comum. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os processos semelhantes.


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O caso tem como pano de fundo o caso do ex-vereador Arselino Tatto (PT). A Justiça estadual determinou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal para investigar um suposto ato de improbidade administrativa. A defesa pediu que o caso fosse para a Justiça Eleitoral, o que foi negado. O político, então, recorreu ao STF.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, caso a Justiça Eleitoral reconhecer que o crime não ocorreu ou que o réu não foi o autor, a decisão “repercute na seara administrativa”.


Até o momento, Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli.

“A independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, disse o ministro.

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