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STF forma maioria para negar recurso de cúpula da Polícia Militar do DF condenada pelo 8/1

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes; para ele, não há problemas na decisão questionada

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF nega recursos de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do DF condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023.
  • Ministro Alexandre de Moraes afirma que não há contradição na decisão, apenas "irresignação" dos condenados.
  • Cinco policiais militares foram condenados a 16 anos de prisão e à perda de cargo público.
  • Defesas questionaram o julgamento e alegaram cerceamento de defesa, mas STF manteve a decisão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Seguiram Moraes os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia; julgamento fica aberto até terça (24) Rosinei Coutinho/STF - 12.04.2025

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar cinco recursos apresentados por ex-integrantes da cúpula da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) condenados por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na sessão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão questionada, só “irresignação” por parte dos condenados.

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“Não se verifica, nos limites próprios dos presentes embargos de declaração, a ocorrência de vícios no acórdão que autorize a reabertura de toda a discussão processual e constitucional do feito”, decidiu Moraes.

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Seguiram Moraes os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino ainda não votou, e o julgamento fica aberto até terça-feira (24).

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Julgamento

Em dezembro, a Primeira Turma condenou, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda de cargo público os seguintes policiais militares: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O colegiado entendeu que os réus tiveram condutas omissas diante da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

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Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram o fato de os réus serem julgados pelo STF e lembraram que eles não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram que houve cerceamento de defesa, por falta de acesso total à documentação do processo.

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