STF forma maioria para proibir dossiê contra servidores
Elaboração do documento ocorreu durante a gestão de André Mendonça no Ministério da Justiça e Segurança Pública
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (13), para proibir a realização de dossiês contra servidores públicos por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A corte analisa uma ação que aponta a inconstitucionalidade do monitoramento de funcionários públicos e cidadãos opositores ao governo.
O conjunto de documentos, que identificava os alvos como "antifascistas", foi produzido quando André Mendonça, atual magistrado do STF, era ministro da Justiça e Segurança Pública. Mendonça se declarou suspeito no julgamento, ou seja, por ter interesse pessoal, ele não vai participar da votação. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.
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Ao analisar o processo, a ministra destacou que Mendonça, quando era titular da pasta da Justiça, não negou que o dossiê tenha sido elaborado, mas apenas destacou que não tinha conhecimento sobre o documento.
"Importa observar que o Ministro da Justiça não negou o que afirmado na peça inicial da presente arguição, afirmando apenas que não tinha conhecimento do relatório. Não altera esse quadro a circunstância de não ter ele solicitado aquele relatório. Após o deferimento da medida cautelar, nenhuma outra informação sobreveio aos autos que pudesse contraditar a notícia e produção do relatório de inteligência no Ministério da Justiça com dados pessoais de servidores e professores que protestavam contra o governo", escreveu Cármem.
O voto dela foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Faltam votar os ministros Kássio Nunes e Gilmar Mendes.
Em agosto de 2020, o STF já tinha impedido o Ministério da Justiça e Segurança Pública de levantar dados pessoais sobre escolhas políticas ou práticas civis por parte de opositores do governo que "atuam no limite da legalidade".