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STF forma maioria para que vaga deixada por Dallagnol fique com suplente do Podemos

Relator havia determinado que cargo fosse ocupado pelo partido, e não pelo PL, como decidiu o TRE-PR

Brasília|Plínio Aguiar, do R7 em Brasília

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Deltan Dallagnol teve mandato de deputado cassado
Deltan Dallagnol teve mandato de deputado cassado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para manter a decisão dada anteriormente pelo ministro Dias Toffoli que determinou que a vaga do deputado cassado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados deve ficar com o Podemos, e não com o PL.

Até o momento, votaram para manter a vaga de Dallagnol com o Podemos os ministros: Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Já Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram para que o posto seja ocupado pelo PL. O ministro Nunes Marques não havia votado até a última atualização desta reportagem.

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Na última quarta-feira (7), Toffoli autorizou a imediata diplomação de Luiz Carlos Hauly para a vaga de Dallagnol. O ministro derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha determinado que a vaga deveria ficar com o PL.

O pastor Itamar Paim (PL-PR) tinha sido designado pelo TRE-PR para assumir a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato. Para o tribunal, a vaga deveria ser de Paim porque, mesmo tendo sido o segundo mais votado no estado, atrás apenas de Dallagnol, Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição.

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Toffoli analisou um recurso apresentado pelo Podemos contra a decisão do TRE que repassou a Paim a vaga de Dallagnol. A sigla pedia que Luiz Carlos Hauly fosse nomeado para a vaga dele. O partido argumentava que a escolha de Hauly seria válida, já que Dallagnol teve o registro indeferido após as eleições pelo TSE por inelegibilidade e não teve o diploma cassado por ilícito eleitoral (o que anularia os 344.917 votos do político).

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral. Todavia, quanto aos motivos que levaram a autoridade reclamada a desconsiderar a exceção da exigência de votação nominal ao suplemente, no sentido de não ter havido vacância no cargo”, afirmou Toffoli na decisão.

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Cassação

Dallagnol foi cassado, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros entenderam que Dallagnol pediu a exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.

Para o plenário, portanto, o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei". O TSE julgou um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar a aplicação da lei. "Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude", afirmou o relator.

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Cargo no Podemos

O Podemos convidou Dallagnol para exercer a função remunerada da coordenação de formação de novos líderes políticos do partido. O valor do salário ainda não foi fechado e será discutido após o ex-parlamentar decidir se aceita ou não a proposta.

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