STF julga nesta semana ação policial em favelas do Rio e legalidade da revista íntima
Supremo restringiu realização de operações em favelas, que em 2022 passaram a ser deflagradas só em hipóteses excepcionais
O STF (Supremo tribunal Federal) começa a analisar na próxima quarta-feira (13) uma ação que trata de todas as medidas para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro durante operações em favelas. Entre as elas, estão o uso de câmeras nos uniformes e nas viaturas dos policiais. No julgamento, apenas as partes e as entidades que participam do processo vão falar. O voto dos ministros ocorrerá em outro momento.
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Em 2020, o plenário do STF referendou uma determinação do ministro Edson Fachin para que não fossem realizadas operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19.
Dois anos depois, o Supremo alterou a decisão e definiu que a realização de operações só seria permitida em hipóteses consideradas excepcionais. Além disso, o STF cobrou a apresentação de um plano com ações para reduzir a letalidade policial e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança.
Desde então, para que aconteçam operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro, é necessário apresentar uma justificativa por escrito à autoridade competente. A informação também deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro, responsável pelo controle externo da atividade policial.
Revista íntima
Também está na pauta o julgamento de um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. O argumento contra a prática é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.
O Supremo começou a analisar o caso no plenário virtual, e em outubro os ministros chegaram a formar maioria para tornar a revista íntima inconstitucional. Contudo, devido a um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento vai recomeçar do zero no plenário físico.
Os ministros vão definir se prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos.
Os ministros julgam recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas dela.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a mulher foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.