STF julga prorrogação da CPMI do INSS sob críticas de interferir nos trabalhos do colegiado
Ministros vão decidir se referendam decisão de André Mendonça que mandou Congresso prorrogar comissão por até 120 dias
Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
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O plenário físico do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (26) se mantém ou derruba a decisão do ministro André Mendonça sobre a prorrogação da CPMI do INSS por até 120 dias.
O envio do caso ao plenário físico pelo presidente do STF, Edson Fachin, aumentou a pressão sobre a corte. Os ministros terão de se posicionar publicamente se podem assegurar a prorrogação da CPMI do INSS sem ultrapassar os limites de atuação do Judiciário sobre o Legislativo. Ao mesmo tempo, vão responder à sociedade se apoiam ou não as investigações sobre o caso.
Outro ingrediente para o julgamento é o fato de que, nos últimos meses, a CPMI passou a dar mais atenção ao escândalo do Banco Master em função de supostas irregularidades do banco na concessão de empréstimos consignados. Os parlamentares até aprovaram a convocação do dono do banco, Daniel Vorcaro, mas o depoimento não aconteceu e ficou praticamente inviável após a prisão dele e o início das tratativas para uma delação premiada.
Essa será a primeira vez que todos os ministros do STF terão a chance de falar abertamente sobre esse caso. Alguns deles são suspeitos de terem relação com Vorcaro, como Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que teria trocado mensagens com Vorcaro no dia da primeira prisão dele em 2025.
A ordem de Mendonça para o Congresso Nacional estender o prazo de duração na CPMI foi tomada na última segunda-feira (23). Ele deu 48 horas para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), ler o requerimento de prorrogação, sob pena de prolongamento automático para evitar o encerramento da comissão.
Alcolumbre ainda não cumpriu a decisão. Nessa quarta-feira (25), integrantes da CPMI pediram a Mendonça para explicar a partir de qual momento o prazo de 48 horas passou a contar.
Apesar de a decisão do ministro ter agradado os membros do colegiado, o STF tem sido criticado por parlamentares, que acusam o tribunal de interferir indevidamente nos trabalhos da CPMI ao dispensar a presença de pessoas convocadas para prestar depoimento perante a comissão.
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O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), questionou nesta semana a seletividade e a rapidez das ações do STF, criticando o fato de a corte não ter julgado com a mesma agilidade os pedidos de habeas corpus que permitiriam à CPMI convocar investigados importantes.
“[No julgamento desta quinta] nós vamos saber com clareza se nós temos uma Suprema Corte que quer ajudar a investigação ou se, infelizmente, nós vamos continuar tendo interferências no parlamento”, disse o senador em entrevista à imprensa.
“Toda decisão do Supremo nós temos que respeitar. Mas eu espero, com toda a sinceridade, que prevaleça o que diz a Constituição: que a minoria tem direito de investigar, e nós cumprimos todas as regras — as assinaturas, o prazo. E a secretaria do Senado nem ao menos quis receber o requerimento, o que é um absurdo. Isso é um desrespeito”, acrescentou Viana.
Recados do STF
No julgamento desta quinta, os ministros devem dar recados sobre os trabalhos da comissão. Uma delas é de que o Congresso tem regras próprias, mas que elas não podem ser maiores que a Constituição.
Outro ponto é dizer que o papel do Poder Judiciário, especialmente do STF, é o de garantir as regras do jogo, com prudência e moderação, especialmente diante de garantias fundamentais relativas à privacidade e à intimidade.
Outra questão é criticar a forma como o colegiado aprovou, no fim de fevereiro, por meio de votação “em globo”, requerimentos envolvendo pessoas alvos de investigação, entre elas Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No início do mês, o ministro Flávio Dino anulou essa votação e suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha. O STF ainda vai votar no plenário físico se mantém essa decisão de Dino.
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