STF julga trechos da reforma da Previdência sobre aposentadoria por doença nesta quarta
Ministros podem analisar ao menos três ações que questionam alterações feitas pelo pacote aprovado em 2019
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam nesta quarta-feira (3) três ações que questionam mudanças da reforma da Previdência, aprovada em 2019.
O foco principal é o pagamento de aposentadorias por doença grave ou por atividades de risco. Os casos têm repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como referência para todos os tribunais do país.
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O primeiro processo discute a alteração no cálculo da aposentadoria por invalidez, agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente.
Os ministros devem decidir se o benefício será pago de forma integral ou conforme a regra criada pela reforma.
Segundo os novos parâmetros, o valor da aposentadoria é calculado a partir de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
O autor do recurso afirma que a mudança viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) argumenta que a regra visa garantir o equilíbrio financeiro.
A análise começou no plenário virtual, com a relatoria de Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que votou pela validade da alteração. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
O ministro Flávio Dino abriu a divergência, considerando a medida inconstitucional. Edson Fachin, presidente do STF, destacou o processo para levar a discussão ao plenário físico.
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O segundo item da pauta trata da contribuição de aposentados do funcionalismo público que são portadores de doenças incapacitantes.
Antes, os que recebiam até duas vezes o teto estavam isentos, mas a regra foi retirada. O recurso aponta que a mudança fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
A terceira ação contesta dispositivos que passaram a exigir idade mínima para segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Os autores afirmam que a exigência obriga o trabalhador a permanecer mais tempo em condições perigosas, contrariando a finalidade da aposentadoria especial.
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