STF retoma julgamento do ‘núcleo de desinformação’ com voto de Cármen Lúcia e expectativa de formar maioria pela condenação
Brasília|Bruna Lima e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (22) o julgamento do ‘núcleo de desinformação’ da trama golpista, com expectativa de conclusão na mesma sessão. Para formar maioria pela condenação dos sete réus, é necessário que um dos dois ministros que ainda precisam votar concordem com a avaliação do relator, Alexandre de Moraes.
Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino.
Relator
Alexandre de Moraes afastou todos os pedidos preliminares e votou pela condenação por cinco crimes de seis dos sete réus, absolvendo parte dos crimes de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha por falta de provas. Assim, pelo voto de Moraes, Rocha responderá apenas por organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito.
Os demais réus, se condenados por decisão da maioria, vão responder por:
• organização criminosa armada
• tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
• golpe de Estado
• dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
• deterioração do patrimônio tombado
Ao votar pela condenação dos réus do “núcleo da desinformação”, Moraes sugeriu reabrir a investigação e análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Demais votos
O segundo a votar foi o ministro Cristiano Zanin, que seguiu o relator. Ele votou pelo afastamento de todos os pedidos preliminares e pela condenação de seis dos sete réus, absolvendo parte dos crimes de Carlos Cesar Rocha por falta de provas.
Para Zanin, a participação do “núcleo da desinformação” deve ser analisada a partir da “contribuição efetiva da construção de uma contribuição distorcida da realidade capaz de viabilizar a instigação pelo líder da organização de ações violentas”.
Já Luiz Fux votou contra a validade da ação penal que julga “núcleo de desinformação” na análise das questões preliminares, além de divergir do relator e decidir pela absolvição dos réus. COMPLETAR E CORRIGIR (CASO PRECISE)
Relembre
Os réus do núcleo 4 são:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
Na última terça (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou acusação dos sete réus, pedindo a condenação. Ele detalhou a atuação dos acusados e reforçou que o grupo contribuiu para a desestabilização social e política que culminou nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo o PGR, os investigados formaram uma central de desinformação, utilizando recursos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar adversários políticos e produzir narrativas falsas.
“Por meio da contribuição desse núcleo de acusados, a organização criminosa elaborou e disseminou narrativas contra o processo eleitoral, dando impulso à instabilidade social e à ruptura institucional”, declarou Gonet.
Defesas
Após a fala de Gonet, as defesas dos sete acusados apresentaram seus argumentos:
- Gustavo Zortea, advogado de Ailton Moraes Barros, pediu absolvição por falta de provas;
- Zoser Plata, defensor de Ângelo Denicoli, afirmou não existir vínculo entre o réu e os fatos;
- Melilo Dinis, advogado de Carlos Moretzsohn Rocha, criticou a acusação por ser genérica e sem base concreta;
- Juliana Malafaia, representante de Giancarlo Rodrigues, sustentou que o réu utilizou ferramentas da Abin de forma regular, sem instruções golpistas e sem conhecer os demais envolvidos;
- Leonardo Coelho, defensor de Guilherme Almeida, alegou que o militar apenas repassou mensagens em grupos de colegas, sem produzir conteúdo, e que as provas da PF enfraqueciam a tese de disseminação em massa;
- A defesa de Marcelo Bormevet argumentou que o policial federal deixou a Abin no fim de 2022, antes dos ataques, e não integrava a segurança do então presidente Jair Bolsonaro.
- Thiago Ferreira da Silva, advogado do coronel Reginaldo Vieira de Abreu, argumentou que o cliente foi citado na denúncia por ter impresso seis cópias de uma minuta para uma reunião que, segundo a defesa, não foi comprovada na peça acusatória.
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