STF libera juízes para atuar em casos defendidos por escritórios de parentes
Ministros decidiram, no entanto, que não pode haver participação direta do familiar no caso; placar ficou em 7 a 4
Brasília|Do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 4, que juízes podem atuar em processos mesmo quando o escritório de advocacia que defenda uma das partes tenha parentes desses magistrados em seus quadros. No entanto, não pode haver participação direta do familiar no caso. Em julgamento no plenário virtual da Corte, os ministros declararam a inconstitucionalidade de uma regra prevista no Código de Processo Civil que impedia a atuação em qualquer ação que envolvesse escritório de advocacia com a participação de parente até o terceiro grau.
Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram a favor da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com a AMB, a regra exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.
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A entidade defendeu ainda a tese de que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, já que não há obrigatoriamente no processo nenhuma informação sobre isso.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, se posicionou contra a ação e considerou a regra constitucional. "À luz dessa regra, o Código de Processo Civil, em seu artigo 144, VIII, nada mais fez do que presumir um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. Embora o ganho possa muitas vezes ser indireto, um observador sensato, ou seja, uma pessoa justa e informada que pode acreditar que o juiz não seja imparcial, recomendaria o afastamento do magistrado em casos como esse", afirmou o ministro.
Fachin foi seguido por Rosa Weber, Cármem Lúcia e Luís Roberto Barroso (esse último, em parte).
Gilmar Mendes, no entanto, discordou do relator. "Há um problema extra, talvez o mais grave. Mesmo que o juiz indagasse ao parente sobre relações de seu escritório com a parte, haveria o dever de o advogado responder? Muitos contratos advocatícios são privados, ou mesmo secretos. A atividade do advogado não se resume a postular em juízo", argumentou.
"O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar, o que demonstra a ofensa ao princípio da proporcionalidade", disse, no voto. A posição foi seguida por seis ministros.