STF forma maioria para permitir a juízes atuar em casos defendidos por escritórios de parentes
Regra proibia magistrados de agir em casos em que escritório de advocacia tivesse participação de familiar até terceiro grau do juiz
Brasília|Do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que juízes atuem em processos mesmo quando o escritório de advocacia que defende uma das partes tenha parentes desses magistrados em seus quadros. No entanto, não pode haver participação direta do familiar no caso.
Em julgamento no plenário virtual da Corte, até sábado (19) seis ministros tinham votado pela inconstitucionalidade de uma regra prevista no Código de Processo Civil, que impedia a atuação em qualquer processo que envolvesse escritório de advocacia com a participação de parente até o terceiro grau.
Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros. De acordo com a AMB, a regra, prevista no Código de Processo Civil, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros. A entidade defende, ainda, a tese de que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.
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O relator do caso, ministro Edson Fachin, se posicionou contra a ação e considerou a regra constitucional. “À luz dessa regra, o Código de Processo Civil, em seu art. 144, VIII, nada mais fez do que presumir um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. Embora o ganho possa muitas vezes ser indireto, um observador sensato, ou seja, uma pessoa justa e informada que pode acreditar que o juiz não seja imparcial, recomendaria o afastamento do magistrado em casos como esse”, afirmou Fachin no voto.
Até o momento, ele foi seguido na íntegra pela ministra Rosa Weber e em parte pelo ministro Luís Roberto Barroso.