STF: Lira não tem prazo para abrir impeachment contra Bolsonaro
Para o Supremo, presidente da Câmara não tem obrigação de analisar pedidos; Bolsonaro é alvo de mais de cem
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não tem prazo para analisar os pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro (PL). Mais de cem requerimentos contra o chefe do Executivo estão pendentes de análise.
Nessa sexta-feira (20), no plenário virtual, o STF terminou o julgamento uma ação que acusava Lira de se omitir diante da situação e que pedia ao Supremo que o deputado fosse obrigado a examinar as solicitações. Todos os ministros, no entanto, se posicionaram contra a possibilidade de forçar o presidente da Câmara a abrir um processo de impeachment contra o presidente da República.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou no sentido de que "o juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa". "Compete ao presidente desse órgão legislativo exercer juízo específico de plausibilidade da denúncia de impeachment, analisando os dados jurídicos e políticos que conduzem, ou não, ao início de processamento válido do pleito apresentado", destacou.
"Nem pode o presidente da Câmara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de petição apresentada (descrição de fato certo com provas indiciárias de crime de responsabilidade, condição de cidadãos dos requerentes, dentre outros legalmente listados), nem pode ser obrigado a dar sequência a pleito apresentado por decisão judicial, pela qual a autoridade judiciária se substitua àquela autoridade legislativa", acrescentou Cármen.
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O voto dela foi acompanhado pelos demais pares. De acordo com a ministra, "no ordenamento jurídico vigente, inexiste norma assecuratória da pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment".
Ainda segundo Cármen, "a imposição do imediato processamento da denúncia para apuração, pelo Poder Judiciário, de responsabilidade do presidente da República macularia o princípio da separação dos Poderes".
O entendimento dela foi corroborado pelo ministro Alexandre de Moraes. "Não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis [de competência interna], sob pena de ostensivo desrespeito à separação de Poderes", frisou o magistrado, no voto dele.