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STF mantém decisão que prorroga até 11/9 prazo de acordo sobre desoneração

Em maio, o relator, ministro Cristiano Zanin, suspendeu por 60 dias a tramitação da ação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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STF volta a julgar validade de revista íntima em presídios brasileiros Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do ministro Edson Fachin que, no recesso de julho, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Legislativo e Executivo apresentem um acordo sobre como conseguir compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração da folha de pagamento.

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No voto pelo referendo da liminar, Fachin afirmou que ficaram comprovados nos autos o esforço dos Poderes Executivo e Legislativo federais e de diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. A seu ver, cabe ao STF fomentar esses espaços de diálogo e de construção política de soluções.

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Fachin afirmou ainda que sua atuação no caso, durante o plantão, estava justificada em razão da proximidade do fim do prazo fixado pelo ministro Zanin (19 de julho). Além disso, ele levou em consideração o diálogo institucional em curso e a segurança jurídica, diante do impacto da suspensão repentina da desoneração sobre diversos setores da economia.

No pedido, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Senado, a judicialização da questão não impediu o avanço do diálogo institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca por uma solução política para pacificar a controvérsia da desoneração da folha de pagamento de dezessete setores da economia e da alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a folha dos municípios.

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Para a AGU e o Senado, “a complexidade político-institucional do tema – que envolve minuciosa avaliação das medidas sugeridas pelo Congresso Nacional para a desoneração da folha de pagamento – aconselha a concessão de prazo adicional para a conclusão das tratativas”.

Em maio, o relator, ministro Cristiano Zanin, suspendeu por 60 dias a tramitação da ação sobre a desoneração no STF porque, segundo ele, há um cenário em que os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para serem tomadas as providências necessárias.

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“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional. No mesmo sentido, o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Zanin.

O acordo sobre o fim da desoneração, firmado entre os representantes das empresas afetadas e o Legislativo, foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em maio, depois de uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo o ministro, a reoneração começa no próximo ano e aumenta gradualmente até 2028. Em 2024, o regime fiscal continua valendo integralmente.

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