STF mantém suspensa licitação de iluminação pública em São Paulo
Segundo o STF, ‘a suspensão vale até que nova decisão seja tomada após o Tribunal de Contas do município se manifestar’
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão do ministro Flávio Dino, que determinou em julho que o município de São Paulo suspendesse a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público Privada (PPP).
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Segundo o STF, “a suspensão vale até que nova decisão do STF seja tomada após o Tribunal de Contas do município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar no processo sobre os motivos do alerta que deu ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação”. O relator fixou o prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste.
Para o TCM-SP, “não seria razoável economicamente a contratação no modelo de PPP, pois os investimentos na primeira fase do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Além disso, conforme o alerta, a nova licitação pode resultar na necessidade de indenização à atual concessionária, cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.
Conforme o processo, a disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra pessoa jurídica considerada inidônea pela administração pública.