STF marca julgamento virtual sobre ação de Bolsonaro contra Janones para dia 10 de maio
Segundo a PGR, os ministros devem atacar a queixa-crime de injúria e calúnia apresentada por ex-chefe do Executivo
Brasília|Rafaela Soares e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para sexta-feira (10) o início do julgamento da ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria. Segundo o ex-chefe do Executivo, o parlamentar fez postagens chamando o ex-presidente de “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, dentre outros. A análise do caso acontece no plenário virtual da Corte até o dia 17 do mesmo mês.
A relatoria do cargo está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia, que já recebeu a posição da PGR (Procuradoria-Geral da República). Segundo o órgão, os ministros devem atacar a queixa-crime apresentada por Bolsonaro.
“No caso, ao tratar o querelante por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino e mencionar que ele matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material. O contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se apenas à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas. Nessas condições, o Ministério Público Federal opina pelo recebimento da queixa-crime”, disse a PGR.
Segundo a PGR, a liberdade de expressão é direito individual de índole constitucional, porém, sem caráter absoluto. Não se presta, por isso, como escudo para a prática de infrações penais.
“Assim também a imunidade parlamentar material, cujo objetivo é assegurar o livre exercício da função pública, permitindo aos congressistas, no desempenho de seus cargos ou em razão deles, exprimir de forma livre quaisquer opiniões, palavras e votos”, disse.
Em janeiro desde ano, a ministra Cármen Lúcia solicitou saber o interesse dos dois na realização da audiência de conciliação em ação e não houve desejo das partes. O R7 entrou em contato com o parlamentar e aguarda manifestação.
Julgamento virtual
O julgamento acontece no plenário virtual da corte, ou seja, o relator lança no sistema o relatório e o voto do processo em julgamento. Em seguida, os demais ministros podem se manifestar, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência.
Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.