![Ações serão julgadas no plenário virtual até o dia 2/10](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/XMXOFP3AEJIR3BWI7TJDIWRDPA.jpg?auth=03e1ef671fc46cfefb8cdfac130c5e849ed7145ca7ea9b5a09e68364c713cdf4&width=1024&height=576)
O Supremo Tribunal Federal marcou para 26 de setembro o julgamento dos próximos réus acusados pela Procuradoria-Geral da República de serem executores dos atos extremistas do dia 8 de janeiro. As ações penais serão julgadas no plenário virtual até o dia 2 de outubro. Com o julgamento de Moacir José dos Santos, que já estava previsto, serão analisados os casos de outros cinco réus: Reginaldo Garcia, Jupira Rodrigues, João Lucas Giffoni, Nilma Lacerda Alves e Davis Baek.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (8/1)
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No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.
veja como votou cada ministro no 1º julgamento do 8 de janeiro
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Mais cedo, a defesa de Moacir José dos Santos pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue a ação penal contra ele no plenário físico. Segundo a defesa, os réus não possuem foro privilegiado e não optaram por serem julgados pela Suprema Corte — como o fazem parlamentares federais, por exemplo, quando decidem candidatar-se a cargo eletivo.
Voto de Alexandre de Moraes no segundo julgamento
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Na última terça-feira (19), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao STF que reconsidere o envio dos julgamentos sobre os atos de 8 de janeiro ao plenário virtual.
Veja como votou cada ministro no 3º julgamento do 8 de Janeiro
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A instituição também pediu que o envio de julgamentos ao plenário virtual seja feito somente se houver o consentimento dos advogados do processo, sob pena de violação do direito de defesa. No documento, a OAB alega que o julgamento virtual também viola o devido processo legal e o contraditório.