STF pode decidir nesta quarta se Estado tem de indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais
Julgamento tem como base morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, atingido dentro de casa durante operação no RJ
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve fixar na nesta quarta-feira (10) o entendimento final sobre a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares. Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. Na ocasião, contudo, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese aplicada em casos semelhantes.
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O processo tem repercussão geral. Por isso, a decisão a ser tomada pelo STF vai valer para situações similares. Os ministros têm posições diferentes se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo. Caso os ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de vítimas terão o direito de receber alguma indenização.
O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre suspeitos, militares do Exército e policiais militares.
A família da vítima moveu uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.
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O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.
No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão da origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.