STF pode definir eleição indireta no Rio de Janeiro para evitar confusão logística
Corte avaliará se sucessor de Castro será escolhido por voto popular ou pela Alerj; dificuldade de organizar dois pleitos pesa na decisão
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O STF (Supremo Tribunal Federal) definirá nesta quarta-feira (8) uma solução para o impasse político no Rio de Janeiro. Com a renúncia do governador Cláudio Castro — condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso do poder político e econômico —, o cargo ficou vago.
No julgamento, os ministros decidirão se haverá uma eleição direta ainda neste semestre, ou se o novo mandatário será definido por votação indireta na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).
Em qualquer das hipóteses, o novo governador ficará no cargo até 31 de dezembro. O chefe do Executivo estadual que cumprirá o próximo mandato será eleito em outubro, por eleição direta, como está previsto para ocorrer em todo o país.
Hoje, a possibilidade de votação indireta está mais forte no STF. O principal motivo é a logística necessária para se planejar duas eleições para governador no mesmo ano no Rio.
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Na semana passada, ganhou força a tese da eleição direta. Isso porque Castro renunciou ao cargo na véspera do julgamento do TSE. No STF, há jurisprudência no sentido de considerar esse tipo de renúncia uma forma de interferência nas consequências da aplicação da lei eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral, a chapa de governador cassada a mais de seis meses do fim do mandato deve ser substituída por eleição direta. A renúncia de Castro pode ser lida como uma manobra para que seu substituto seja escolhido pela Alerj, e não pelo voto popular. Isso porque, pela Constituição do Rio, quando o cargo fica vago por renúncia, o caso é de eleição indireta para escolher o novo governador.
Uma ala do STF relutou em ceder às consequências da manobra de Castro. Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo a eleição indireta para o cargo e determinando a eleição direta. Essa liminar será submetida à votação no plenário.
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