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STF pode definir eleição indireta no Rio de Janeiro para evitar confusão logística

Corte avaliará se sucessor de Castro será escolhido por voto popular ou pela Alerj; dificuldade de organizar dois pleitos pesa na decisão

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF decidirá se haverá eleição direta ou indireta para governador do Rio de Janeiro após renúncia de Cláudio Castro.
  • O novo mandatário deverá permanecer no cargo até 31 de dezembro deste ano.
  • A eleição indireta ganhou força após a renúncia de Castro, que pode ser vista como manobra para evitar o voto popular.
  • Uma liminar já foi concedida para suspender a eleição indireta, a qual será votada pelo plenário do STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Governador que ocupar o lugar de Cláudio Castro ficará no cargo até 31 de dezembro Tânia Rêgo/Agência Brasil-06.10.2023

O STF (Supremo Tribunal Federal) definirá nesta quarta-feira (8) uma solução para o impasse político no Rio de Janeiro. Com a renúncia do governador Cláudio Castro — condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso do poder político e econômico —, o cargo ficou vago.

No julgamento, os ministros decidirão se haverá uma eleição direta ainda neste semestre, ou se o novo mandatário será definido por votação indireta na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).


Em qualquer das hipóteses, o novo governador ficará no cargo até 31 de dezembro. O chefe do Executivo estadual que cumprirá o próximo mandato será eleito em outubro, por eleição direta, como está previsto para ocorrer em todo o país.

Hoje, a possibilidade de votação indireta está mais forte no STF. O principal motivo é a logística necessária para se planejar duas eleições para governador no mesmo ano no Rio.


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Na semana passada, ganhou força a tese da eleição direta. Isso porque Castro renunciou ao cargo na véspera do julgamento do TSE. No STF, há jurisprudência no sentido de considerar esse tipo de renúncia uma forma de interferência nas consequências da aplicação da lei eleitoral.

Segundo o Código Eleitoral, a chapa de governador cassada a mais de seis meses do fim do mandato deve ser substituída por eleição direta. A renúncia de Castro pode ser lida como uma manobra para que seu substituto seja escolhido pela Alerj, e não pelo voto popular. Isso porque, pela Constituição do Rio, quando o cargo fica vago por renúncia, o caso é de eleição indireta para escolher o novo governador.


Uma ala do STF relutou em ceder às consequências da manobra de Castro. Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo a eleição indireta para o cargo e determinando a eleição direta. Essa liminar será submetida à votação no plenário.

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