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R7 Brasília

STF retoma julgamento e deve decidir pena de Collor nesta quarta-feira

Antes, o plenário ainda vai discutir se Collor será enquadrado em um terceiro crime — organização ou associação criminosa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Collor já foi condenado por dois crimes
Collor já foi condenado por dois crimes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta quarta-feira (31) a pena a ser aplicada ao ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na semana passada, o ex-parlamentar foi condenado por 8 votos a 2 pela Corte. 

Para a definição da pena, o plenário vai discutir ainda se Collor será enquadrado em um terceiro crime: de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça, ou de organização criminosa, como proposto pelo relator, ministro Edson Fachin.

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Na semana passada, após se decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.

A defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além do ex-presidente, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para Fachin, a pena por corrupção passiva deve ser de 5 anos e 4 meses; por organização criminosa, de 4 anos e 1 mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, 5 meses e 10 dias, além da interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos — a ser paga junto com os demais condenados.

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

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