STF marca para 14 de junho julgamento sobre criação do juiz de garantias
Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente da Corte, decidiu suspender a implementação da nova figura
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 14 de junho o julgamento de ações que questionam os dispositivos que criam a figura do juiz das garantias. Inicialmente, o julgamento estava marcado para 24 de maio, mas não ocorreu em razão de outra análise na Corte.
Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente da Corte, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo plenário.
Fux revogou a decisão, concedida pelo ministro Dias Toffoli, que havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendido dois artigos da lei "anticrime". Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux.
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O juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.
O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
As ações de entidades de classe que os ministros vão analisar alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz de garantias dizendo que a criação da figura deveria ocorrer por proposta de lei de iniciativa dos tribunais, e não dos parlamentares. Além disso, afirmam que houve violação do princípio do juiz natural.