STF retoma julgamento sobre ‘penduricalhos’ ilegais no serviço público
Ministros analisam decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes que determinaram revisão de pagamentos acima do teto
Brasília|Do R7, com Estadão Conteúdo
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre o pagamento de “penduricalhos” no serviço público. Os ministros vão decidir se referendam ou derrubam medidas cautelares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam verbas indenizatórias e outros adicionais que permitem a ultrapassagem do teto constitucional.
No primeiro dia de análise, realizado na quarta-feira (25), Dino defendeu a liminar que determinou a suspensão de verbas não previstas expressamente em lei e fixou prazo de 60 dias para que Judiciário, Legislativo e Executivo — nas esferas federal, estadual e municipal — revisem pagamentos que extrapolem o teto.
Ele também proibiu a criação de novas parcelas ou o reconhecimento de valores retroativos que resultem em supersalários até que o Congresso regulamente o tema.
Dino ironizou a multiplicidade de interpretações sobre o limite remuneratório. “Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Ninguém sabe. Quem souber responder ganha um prêmio”, afirmou. Segundo a Constituição, o teto do funcionalismo é equivalente ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil).
Apesar disso, o ministro sustentou que o país vive uma “mixórdia” de pagamentos e que o teto “só é observado no Supremo e em mais uma meia dúzia de órgãos”, defendendo o que chamou de fim do “império dos penduricalhos”.
Decisão de Gilmar Mendes
Gilmar apresentou sua decisão que suspendeu pagamentos a juízes e membros do Ministério Público baseados em leis estaduais e atos administrativos que vinculam automaticamente subsídios locais aos valores pagos a ministros do STF e ao procurador-geral da República.
A cautelar fixou prazo de 60 dias para a interrupção de verbas amparadas em normas subnacionais e 45 dias para ajustes administrativos, além de restringir a atuação de conselhos como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) na criação de parcelas indenizatórias.
Gilmar criticou o que classificou como “balbúrdia” e “desordem” no sistema remuneratório. Segundo ele, a criatividade na criação de benefícios “faria inveja” ao pintor Pablo Picasso.
O ministro mencionou a concessão de licença compensatória que teria reconhecido 34 dias em um único mês. “Ainda não inventamos mês com 34 dias”, afirmou, ao reforçar que autonomia financeira não significa “soberania financeira” e que o teto constitucional deve ser respeitado.
Outras manifestações
Ao longo da sessão, ministros como Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também questionaram a natureza de verbas específicas, como a chamada “sexta parte” paga a servidores em São Paulo, discutindo se tais parcelas devem se submeter ao teto.
Houve ainda sustentações orais de entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e de associações de procuradores, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que levantou questionamentos processuais sobre o alcance das liminares.
A decisão de Dino, especificamente, foi tomada numa ação apresentada por associação de procuradores municipais do litoral de São Paulo. O pedido original afetava apenas procuradores municipais de Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.
Gonet não concordou com a determinação do ministro. “A decisão liminar cuida de um tema alheio ao objeto da causa, e que não era necessário para o próprio julgamento da reclamação”, disse.
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