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STF suspende julgamento sobre empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais

A Corte havia formado maioria para permitir a modalidade; a análise foi suspensa após pedido de vista de Alexandre de Moraes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Análise foi suspensa após pedido de vista
Análise foi suspensa após pedido de vista Análise foi suspensa após pedido de vista

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter formado maioria para permitir empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais, a Corte suspendeu o julgamento com o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Alexandre de Moraes. Em outubro passado, o ministro Nunes Marques decidiu manter a norma que amplia a margem de crédito consignado para beneficiários de programas sociais, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A modalidade permite às famílias que comprometam até 40% do valor total recebido — antes, o percentual era de 35%.

Na decisão, o ministro rejeitou o pedido feito pelo PDT, que alegava que o acesso aos empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais "ampliaria o superendividamento no país". Para o partido, a medida "torna o beneficiário especialmente vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento".

No julgamento, Nunes Marques manteve o entendimento. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carmén Lúcia.

Crédito consignado

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado.

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