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STF suspende julgamento sobre norma da Anvisa que proibiu aditivos em cigarros

Resolução definiu regras e padrões técnicos sobre limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono

Brasília|Do R7

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A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin Rosinei Coutinho/STF - 15.5.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu novamente o julgamento de um recurso contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização e importação de produtos derivados do tabaco com aditivos. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A norma definiu normas e padrões técnicos sobre limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, além de restringir o uso de aditivos.


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Os ministros analisam se agência reguladora poderia, por meio de ato regulamentador, criar regras não previstas em lei. O Supremo decidiu pela existência de repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para outros casos semelhantes na justiça.

Até o momento, o relator, o ministro Dias Toffoli, votou a favor de a Anvisa poder regulamentar o assunto. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.


O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente e votou para que a agência não regulamente o tema. Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

No recurso em análise, a Companhia Sulamericana de Tabacos questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que validou a atuação da Anvisa.


A resolução, em vigor desde 2012, proíbe a adição de substâncias que conferem sabor e aroma aos produtos de tabaco, como mentol, cravo e frutas.

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