O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu novamente o julgamento de um recurso contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização e importação de produtos derivados do tabaco com aditivos. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A norma definiu normas e padrões técnicos sobre limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, além de restringir o uso de aditivos. Os ministros analisam se agência reguladora poderia, por meio de ato regulamentador, criar regras não previstas em lei. O Supremo decidiu pela existência de repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para outros casos semelhantes na justiça. Até o momento, o relator, o ministro Dias Toffoli, votou a favor de a Anvisa poder regulamentar o assunto. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente e votou para que a agência não regulamente o tema. Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. No recurso em análise, a Companhia Sulamericana de Tabacos questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que validou a atuação da Anvisa. A resolução, em vigor desde 2012, proíbe a adição de substâncias que conferem sabor e aroma aos produtos de tabaco, como mentol, cravo e frutas. Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp