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STF tem três votos para obrigar PM a informar ao suspeito o direito ao silêncio durante abordagens

Relator, Fachin entende que medida evita confissões informais

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF registra três votos para obrigar a polícia a informar sobre o direito ao silêncio.
  • Relator Edson Fachin defende que a medida evita confissões informais durante abordagens.
  • O direito ao silêncio é uma garantia fundamental que protege o indivíduo contra o Estado.
  • Após os votos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, sem data definida para retomada.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Após votos proferidos, ministro André Mendonça pediu vista do processo Luiz Silveira/STF - 30.10.2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (30) três votos para determinar que a polícia deve informar ao suspeito o direito ao silêncio durante abordagens.

O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou o preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar.

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O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor da tese.

Fachin entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais.

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“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin.

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Pelo entendimento do relator, as confissões informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenações.

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“Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro.

Após os votos proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para retomada do julgamento não foi definida.

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