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STF tira de pauta julgamento de ação sobre monitoramento de jornalistas no governo Bolsonaro

O julgamento estava marcado para ocorrer em plenário virtual entre os dias 8 e 15 de maio

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF retira de pauta julgamento sobre monitoramento de jornalistas durante o governo Bolsonaro.
  • Ação foi apresentada pelo Partido Verde, alegando acompanhamento ilegal das atividades de jornalistas e políticos.
  • O julgamento estava previsto para ocorrer entre 8 e 15 de maio em plenário virtual.
  • Relatora ministra Cármen Lúcia criticou o monitoramento; votos divergentes ocorreram entre os ministros.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O debate seria retomado após pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques em 2023 Rosinei Coutinho/STF - 06.05.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou da pauta de julgamento uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (Segov/Secom).

Na ação, o partido diz que, durante o governo de Bolsonaro, houve acompanhamento diário e ilegal das atividades de jornalistas e políticos.

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O debate seria retomado após pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques em 2023. O julgamento estava marcado para ocorrer em plenário virtual entre os dias 8 e 15 de maio.

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Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos no sistema da corte. Se houver um pedido de vista, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Caso haja um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.

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Além de acompanhamento ilegal das atividades de jornalistas e políticos, o partido diz que ao menos 116 parlamentares tiveram as mídias sociais monitoradas a pedido da Secretaria de Governo: 105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador.

Em 2022, no primeiro julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, criticou o monitoramento e votou para proibir o ato.

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“Não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia”, afirmou.

Cármen Lúcia disse ainda que o “uso da máquina estatal para obter conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento”.

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Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada).

O ministro André Mendonça, que havia pedido vista anteriormente, teve um voto diferente e afirmou que, diante das informações do processo, não há “ato” imputável a qualquer órgão de governo voltado à produção direta de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas no universo digital.

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