STF valida autorização para PRF assinar termos circunstanciados
Plenário entendeu que, por não ser procedimento investigativo, prerrogativa não é exclusiva das polícias judiciárias
Brasília|Gabriela Coelho, Do R7, em Brasília
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo, ou seja, o registro de uma infração de crimes de menor relevância, com pena máxima de até dois anos de prisão ou multa.
Os ministros analisaram duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária que questionavam um trecho da norma. O argumento das entidades foi que a medida teria se apropriado de competências, violando os princípios da legalidade.
Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa. O TCO é feito quando a autoridade policial verifica a ocorrência de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas contravenções penais e os crimes para os quais a lei permite pena máxima não superior a dois anos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que não se trata de ato investigativo, "pois sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligências: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei".
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Segundo o ministro, como se trata de um termo para a constatação e o registro de um fato, não cabe a sua comparação com o inquérito policial, “que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária)”.
"O STF já entendeu que a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) poderia ter essa prerrogativa fixada em lei estadual. Nesse sentido, concluiu que a regra não usurpa prerrogativa exclusiva de investigação da Polícia Federal (polícia judiciária no âmbito da União)", afirmou.