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STJ autoriza prisão de médico condenado pela morte e retirada de órgãos de uma criança

Ele foi condenado a 21 anos e oito meses por participar de grupo que removia órgãos de pacientes graves em hospital em MG

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STJ autorizou a prisão do médico Álvaro Ianhez
STJ autorizou a prisão do médico Álvaro Ianhez

O Superior Tribunal de Justiça autorizou a prisão do médico Álvaro Ianhez, condenado pela morte e retirada de órgãos de uma criança. A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz é de 3 de maio e foi publicada na quarta-feira (10). 

O médico foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão. Ele e outros réus foram denunciados pela participação em grupo que removia órgãos e tecidos de pacientes graves – que acabavam morrendo – em um hospital de Poços de Caldas (MG) para venda no mercado ilegal. O caso ficou conhecido como a Máfia dos Transplantes.

O médico condenado ainda não havia sido preso em razão de um habeas corpus da Sexta Turma do STJ. Ao reexaminar o caso, o ministro Rogerio Schietti cassou a decisão anterior e negou o pedido da defesa para que fosse impedido o cumprimento provisório da pena.

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Após a condenação pelo tribunal do júri, em abril de 2022, o juiz negou ao homem o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da pena, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Em manifestação no processo, a defesa alega que "é ilegal a determinação da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação pelo Tribunal do Júri, ausentes os requisitos da prisão preventiva".

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O ministro do STJ Rogerio Schietti comentou que há uma ação sobre o assunto que está com placar empatado no STF. Ele disse ainda que a defesa não está impedida de levar o pedido ao STF.

Segundo o ministro, uma vez cassado o habeas corpus concedido pela Sexta Turma, talvez o STF tenha melhores condições para se manifestar "na medida exata à salvaguarda do direito contraposto, considerando, inclusive, o princípio da isonomia." Ele argumenta que o réu foi beneficiado com o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação dada pelo tribunal do júri e não houve reclamação do Ministério Público.

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