Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Marcello Casal Junior/Agência BrasilApós diversos recursos e decisões judiciais, o gabinete do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, celebrou um acordo e encerrou um processo que tramitava na corte desde 2007. No caso, analisado há 15 anos, uma família de Mato Grosso pedia indenização pelo acidente de trânsito que vitimou o pai e marido, em 1987.
Segundo o magistrado, a conciliação permite que as partes sejam protagonistas da solução e busquem uma saída amigável.
"O grande diferencial da conciliação, e também da mediação, em relação à decisão entregue pelo Estado-juiz, é que, por intermédio dos métodos consensuais de resolução de conflitos, as partes se tornam protagonistas, de modo que a solução é por elas próprias construída, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e a realidade de cada uma", afirmou o ministro Marco Buzzi.
Veja também
-
Brasília
Tribunal de Contas da União cria secretaria para resolver conflitos entre o setor público e o privado
-
Brasília
STF autoriza autoridades a pedirem dados diretamente a provedores de internet no exterior
-
Brasília
STF valida lei que cria o Bolsa Aluguel no Amapá; norma pode abrir margem para outros estados
De acordo com o relator, a ação ainda estava na fase de conhecimento, o que significa dizer que, após o trânsito em julgado do mérito do processo e caso ele fosse favorável à família, ainda haveria a fase de liquidação e de cumprimento de sentença, com uma perspectiva de ainda mais demora.
O ministro Marco Buzzi lembrou que, no Brasil, o uso da Justiça para a resolução de litígios é um traço cultural, cuja modificação é mais lenta do que a modernização legislativa. Para o magistrado, essa predileção pelo litígio tem início nos cursos de direito, ainda muito voltados à atuação adversarial, que implica a imposição de uma decisão pelo juiz.
Por isso, finalizou o ministro, a importância de, cada vez mais, essas audiências serem oportunizadas aos interessados, de modo que tenham no Judiciário o espaço e o apoio jurídico necessários para realizarem um ajuste consensual, independentemente da fase ou instância em que se encontre o processo.