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STJ conclui processo de indenização que durou 15 anos sobre acidente de trânsito

Família de Mato Grosso pediu reparação por perda do marido e do pai, em 1987; caso, finalizado com acordo, tramitava desde 2007

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Após diversos recursos e decisões judiciais, o gabinete do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, celebrou um acordo e encerrou um processo que tramitava na corte desde 2007. No caso, analisado há 15 anos, uma família de Mato Grosso pedia indenização pelo acidente de trânsito que vitimou o pai e marido, em 1987.

Segundo o magistrado, a conciliação permite que as partes sejam protagonistas da solução e busquem uma saída amigável. 

"O grande diferencial da conciliação, e também da mediação, em relação à decisão entregue pelo Estado-juiz, é que, por intermédio dos métodos consensuais de resolução de conflitos, as partes se tornam protagonistas, de modo que a solução é por elas próprias construída, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e a realidade de cada uma", afirmou o ministro Marco Buzzi.

De acordo com o relator, a ação ainda estava na fase de conhecimento, o que significa dizer que, após o trânsito em julgado do mérito do processo e caso ele fosse favorável à família, ainda haveria a fase de liquidação e de cumprimento de sentença, com uma perspectiva de ainda mais demora.

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Resolução de litígios

O ministro Marco Buzzi lembrou que, no Brasil, o uso da Justiça para a resolução de litígios é um traço cultural, cuja modificação é mais lenta do que a modernização legislativa. Para o magistrado, essa predileção pelo litígio tem início nos cursos de direito, ainda muito voltados à atuação adversarial, que implica a imposição de uma decisão pelo juiz.

Por isso, finalizou o ministro, a importância de, cada vez mais, essas audiências serem oportunizadas aos interessados, de modo que tenham no Judiciário o espaço e o apoio jurídico necessários para realizarem um ajuste consensual, independentemente da fase ou instância em que se encontre o processo.

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